Como se Inscrever?

ATENÇÃO:

Antes de iniciar o cadastro é necessário solicitar junto ao site do DETRAN-MG o serviço de alteração de dados, onde deverá selecionar os cursos de interesse.

Clique aqui para realizar a abertura do serviço.


Para realizar e confirmar a sua inscrição, selecione abaixo os cursos desejados e em seguida preencha o formulário com os seus dados pessoais.

Depois da aprovação no curso, seu certificado é encaminhado ao DETRAN/MG em até 5 dias úteis.

Nos cursos especializados de capacitação você deverá emitir a taxa para realização da prova presencial, sendo realizada a cobrança de uma taxa para cada curso realizado.

Clique aqui para a emissão da taxa.

O condutor que realizar o curso de capacitação deverá fazer a prova no Detran/Ciretran e sendo aprovado, o curso será validado no Sistema do Detran-MG e posteriormente na Base Nacional. Os códigos dos cursos especializados não mais serão gravados no quadro de observação (verso) da CNH de forma que não se faz necessário emissão de novo documento, nem o pagamento da taxa de alteração de dados. 

O agendamento da prova presencial deverá ser feito através da UAI por meio do site.

Nos cursos especializados de atualização não há realização da prova teórica.

Qualquer dúvida entre em contato com a nossa tutoria pelo WhatsApp 47 9 99312750, estamos a disposição para lhe prestar as informações necessárias.

PASSO 1: Escolha o(s) curso(s) que deseja cursar

RECICLAGEM PARA CONDUTORES INFRATORES
RECICLAGEM PARA CONDUTORES INFRATORES
4 Módulos | 4 dias | 30 horas aula
CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM
CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM
4 Módulos | 4 dias | 30 horas aula
CAPACITAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
CAPACITAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
4 Módulos | 7 dias | 50 horas aula
ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
4 Módulos | 2 dias | 16 horas aula
CAPACITAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES
CAPACITAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES
4 Módulos | 7 dias | 50 horas aula
ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLAR
ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLAR
4 Módulos | 2 dias | 16 horas aula
CAPACITAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA
CAPACITAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA
4 Módulos | 7 dias | 50 horas aula
ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA
ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA
4 Módulos | 2 dias | 16 horas aula
CAPACITAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
CAPACITAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
4 Módulos | 7 dias | 50 horas aula
ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
4 Módulos | 2 dias | 16 horas aula
CAPACITAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGA INDIVISÍVEL E OUTRAS OBJETO DE REGULAMENTAÇÃO PELO CONTRAN
CAPACITAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGA INDIVISÍVEL E OUTRAS OBJETO DE REGULAMENTAÇÃO PELO CONTRAN
4 Módulos | 7 dias | 50 horas aula
ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE TRANSP. DE CARGA INDIVISÍVEL E OUTRAS OBJETO DE REG. ESPECÍFICA PELO CONTRAN
ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE TRANSP. DE CARGA INDIVISÍVEL E OUTRAS OBJETO DE REG. ESPECÍFICA PELO CONTRAN
4 Módulos | 2 dias | 16 horas aula

PASSO 2: Aceite o nosso contrato de prestação de serviço

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE CURSOS ESPECIALIZADOS PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS

 

São partes neste contrato:

ASCONTRAN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.399.060/0001-08, com sede na rua Almirante Barroso, nº 909, sala 1003 bairro Vila Nova, Blumenau/SC, CEP 89035-402, doravante denominada ASCONTRAN, neste ato representada por seus representantes legais;

De outro lado;

O CONTRATANTE, aderente ao presente Termo e Condições Gerais de Prestação de Cursos Especializados, devidamente identificado no Requerimento de Matrícula e denominados ao longo deste Contrato como CONTRATANTE.

Resolvem firmar o presente Contrato que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Este Contrato tem como objeto a prestação de serviço de capacitação de motoristas profissionais através de cursos especializados na modalidade de ensino a distância – EAD conforme carga horária, valor e data, divulgadas nos sites https://ascontran.com.br/ e https://protransporte.com.br/. Os cursos serão realizados através do ambiente virtual de aprendizagem disponível nos links de acesso encontrados nos mesmos endereços virtuais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MATRÍCULA

2.1. O CONTRATANTE requer, neste ato, sua matrícula no curso selecionado, conforme dados preenchidos no Requerimento de Matrícula, aceitando todas as obrigações constantes no presente contrato e na legislação aplicável e, ainda, as emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1. A vigência do presente contrato inicia-se com a efetivação da matrícula pelo CONTRATANTE nos termos da Cláusula Segunda do presente contrato e permanece em vigor até o fim da tramitação junto ao DETRAN.

CLÁUSULA QUARTA - DO ACESSO AO CONTEÚDO

4.1. As aulas serão disponibilizadas na modalidade ensino a distância - EAD, conforme CURSO contratado, ficando estabelecida a duração de 50 (cinquenta) horas aula por curso de capacitação, 16 (dezesseis) horas aula por curso de atualização e 15 (quinze) horas aula por curso de atualização para renovação da CNH, quando disponível.

4.2. Após a finalização da matrícula, a CONTRATADA disponibilizará acesso à Área do Aluno qual o aluno terá o prazo de até 45 dias para realização do curso, cujo acesso será restrito e se dará por meio de login e senha, os quais serão de uso pessoal e intransferível.

4.2.1. A senha poderá ser alterada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE.

4.2.2. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do CURSO contratado.

4.2.3. A senha é de uso pessoal e intransferível do CONTRATANTE, que responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.

4.3. Todo o conteúdo disponibilizado para o CURSO seja por escrito, audiovisual, ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da CONTRATADA e protegido pela legislação nacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição, de toda e qualquer forma, seja total ou parcial, salvo se realizado de forma doméstica ou particular e para uso exclusivo do CONTRATANTE, nos termos do presente Contrato.

4.3.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que qualquer tipo de reprodução do material disponibilizado no SITE pela CONTRATADA, seja através de exibição pública ou não, parcial ou total, independentemente da intenção de auferir lucro, o sujeitará às sanções civis e criminais cabíveis, sem prejuízo do dever de indenizar a CONTRATADA por todos os danos e prejuízos causados.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

5.1 Pela prestação dos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores estipulados para cada curso nos sítios acima revelados, considerando que o não pagamento ensejará a não entrega do certificado de conclusão.

5.2 Qualquer desconto eventualmente concedido ao CONTRATANTE terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros cursos que o CONTRATANTE pretenda contratar junto à CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Entregar os documentos necessários para a realização do curso;

b) Para acesso ao conteúdo disponibilizado na Área do Aluno, possuir equipamentos e softwares seguindo os requisitos mínimos para a realização do CURSO;

c) Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir compartilhamento;

d) Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do Curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE;

e) Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao Curso; (III) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (IV) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do Curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.

f) Realizar a coleta da biometria facial, possuindo dispositivo ou softwares compatíveis com o sistema SERPRO, restando ao CONTRATANTE a responsabilidade civil, criminal ou administrativa para biometrias fraudulentas.

CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Compete exclusivamente à CONTRATADA:

a) Disponibilizar material didático e acesso ao ambiente virtual do CURSO através de login e senha gerada pela CONTRATADA após confirmação de matrícula do CONTRATANTE;

b) Disponibilizar o serviço de tutoria, que orientará a aprendizagem, pelo período do CURSO através da Área do Aluno em seu Ambiente Virtual para esclarecimento de dúvidas ou pelo WhatsApp (47) 99931-2750;

c) Coordenar administrativamente o CURSO, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância;

d) Prestar todas as informações necessárias e esclarecer as dúvidas do ALUNO previamente ao aceite do Requerimento de Matrícula e durante toda a vigência do Contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, a CONTRATADA poderá rescindir imediatamente o presente instrumento caso o CONTRATANTE use indevidamente os materiais disponibilizados para realização do CURSO, conforme indicado na Cláusula 4.3 e seus subitens ou ainda, infrinja o item 6.1, subitem f do presente contrato, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

8.2. O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data da matrícula, sendo garantido o reembolso do valor já pago pelo aluno, após o prazo mencionado, o cancelamento do curso poderá ser feito a qualquer momento, porém não será concedido o reembolso, conforme Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

8.3. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste Contrato e no ato de matrícula, relativas à sua aptidão para frequentar o CURSO, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços. Nesta hipótese a CONTRATADA está isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.

CLÁUSULA NONA - DA PROTEÇÃO DE DADOS

09.1. O CONTRATANTE concorda com o tratamento, pela CONTRATADA, dos seus dados pessoais fornecidos em decorrência deste CONTRATO, autorizando os mesmos a coletar, tratar, conservar e usar tais dados para os fins necessários à execução deste CONTRATO, bem como a transferência dos dados pessoais ao DETRAN/SENATRAN/SERPRO, a fim de viabilizar as atividades da CONTRATADA e permitir o cumprimento deste CONTRATO, e suas obrigações legais e de cunho regulatório.

09.2. O CONTRATANTE concorda que seus dados pessoais poderão ser transferidos pela CONTRATADA para fins de:

09.2.1. Gestão contabilística, fiscal e administrativa para controle de cobranças, pagamentos e acompanhamento das informações mensais das atividades realizadas pelo ALUNO;

09.2.2. Gestão de recursos humanos para tomada de medidas necessárias ao cumprimento deste Contrato;

09.2.3. Cumprimento de obrigações legais e obrigatórias.

 

09.3. As PARTES devem tomar as medidas cabíveis e aplicar as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, com o objetivo de assegurar o nível de segurança devido aos dados pessoais decorrentes deste CONTRATO.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que o certificado somente será disponibilizado caso o ALUNO tenha cumprido com todos os compromissos pedagógicos relacionados ao CURSO; a realização e aprovação nas avaliações online e em todos os módulos/disciplinas do curso sendo necessário atingir 70% de acertos para aprovação, além disso, cumprir os requisitos estabelecidos pelo DETRAN do Estado de registro da Carteira Nacional de Habilitação do CONTRATANTE.

10.2. O CONTRATANTE declara ter lido este contrato, concordando com todos os seus termos e condições.

10.3. O CONTRATANTE é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no Requerimento de Matrícula, declarações, informações, coletas da biometria facial e documentos que fornece e pelas consequências que deles advierem.

10.4. Sendo constatado a tentativa de fraudar a realização de biometria facial, o cadastro do CONTRATANTE será imediatamente bloqueado, sendo liberado somente após a realização de biometria regular. Havendo nova tentativa de fraude, todo o progresso do CONTRATANTE será excluído e este será obrigado a iniciar o curso novamente. Na terceira biometria fraudulenta constatada, o CONTRATANTE será definitivamente banido da plataforma de ensino, não podendo finalizar o curso para o qual está inscrito e nem iniciar qualquer outro.

10.5. Nas hipóteses previstas no item anterior, o CONTRATANTE não terá direito ao reembolso do valor já investido na compra do(s) curso(s), conforme Art. 14, §3º, II do Código de Defesa do Consumidor.

10.6. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.

10.6. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável, tal cláusula será desconsiderada do Contrato, permanecendo as demais válidas, em pleno vigor e efeito.

10.7. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet contratado pelo CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em caso(s) de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou de roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; de qualquer ação de terceiros que impeça(m) a prestação do(s) serviço(s), por problemas decorrentes de caso fortuito ou força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa e/ou judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1. Fica eleito o foro do domicílio do CONTRATANTE como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

Blumenau/SC, 2024.


Aceito o contrato de prestação de serviço acima

PASSO 3: Preencha os dados pessoais do aluno

TODOS OS CAMPOS SÃO OBRIGATÓRIOS

Informações pessoais


Dados de Contato


Endereço


Dados da CNH

Como localizar o Número da sua CNH e RENACH?